SEDUC fortalece o CEMEP, garante segurança jurídica e amplia participação social com referendo público
A Secretaria de Estado de Educação do Pará (SEDUC) avança na consolidação do Centro de Mídias da Educação Paraense (CEMEP) como política pública voltada à ampliação do acesso ao ensino médio em comunidades de difícil acesso, garantindo segurança jurídica, continuidade do serviço educacional e participação social.
O CEMEP é um modelo de ensino presencial mediado por tecnologia, desenvolvido pelo Estado para atender localidades onde, por razões geográficas, demográficas ou estruturais, ainda não é possível a oferta do ensino médio regular ou modular. A estrutura pedagógica baseia-se na atuação complementar de dois docentes: um professor ministrante, que transmite aulas ao vivo a partir de estúdios em Belém, e um professor mediador, que acompanha os alunos fisicamente em sala de aula nas comunidades atendidas para facilitar o aprendizado e a interação.
Registra-se que as vagas oferecidas no âmbito do CEMEP não implicam em fechamento de nenhuma vaga em outra modalidade de atendimento educacional. Elas se somam aos demais esforços do Governo para promover a oferta e expansão do ensino médio no Estado do Pará.
Decisão judicial reconhece legalidade do CEMEP
Em decisão recente, a Justiça Federal reafirmou a legalidade do Centro de Mídias da Educação Paraense (CEMEP), reconhecendo a modalidade de ensino mediado por tecnologia como uma ferramenta legítima e constitucional para a expansão do ensino médio no Estado. A sentença, proferida pelo juízo da 1a Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Pará, do Tribunal Regional Federal da 1a Região, destaca que o uso da tecnologia na educação não fere os direitos dos alunos, desde que observados critérios de qualidade e inclusão.
A sentença validou o modelo adotado pela Secretaria de Estado de Educação (SEDUC), pontuando que a implementação de programas como o CEMEP é uma adaptação natural ao avanço tecnológico e uma medida fundamental para potencializar o acesso à educação em áreas remotas. Ao contrário de modelos de ensino à distância puramente virtuais, o CEMEP se destaca pela "presencialidade mediada", exigindo a manutenção do espaço físico da escola e a presença indispensável do professor mediador em sala de aula.
A decisão levou em conta relatórios técnicos que comprovam o impacto transformador do programa. Em diversas localidades o sistema viabilizou, pela primeira vez na história, a oferta de ensino médio para jovens que, anteriormente, precisavam abandonar os estudos ou se mudar para as cidades. Alunos dessas comunidades apresentaram avaliações positivas, celebrando a oportunidade de concluir a educação básica em seu próprio território.
A sentença negou o pedido do Ministério Público e do SINTEPP, que pugnavam pelo encerramento imediato do programa, o que ocasionaria prejuízo a milhares de estudantes que atualmente são atendidos nesta modalidade de ensino.
Foi assegurada a manutenção integral do CEMEP, garantindo o direito à educação de mais de 13 mil estudantes atualmente atendidos em 358 localidades. A sentença estabeleceu um prazo de 150 dias para a conclusão de ajustes regulatórios formais junto ao Conselho Estadual de Educação (CEE), visando a plena harmonização administrativa com as atualizações recentes da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) de 2024.
A decisão também confirmou o compromisso do Estado com a gestão democrática. A SEDUC reafirma que a expansão do ensino mediado por tecnologia seguirá respeitando a excepcionalidade necessária, sendo voltada exclusivamente para áreas de difícil acesso ou sem escolas presenciais regulares, dentre outras hipóteses. Além disso, o Estado mantém seu compromisso com o diálogo contínuo junto às comunidades tradicionais, assegurando a realização de consultas prévias e informadas para futuras implementações, em estrita observância às normas internacionais.
Ao julgar improcedente o pedido de danos morais coletivos, a Justiça reconheceu que a atuação do Estado visa, de forma legítima e de boa-fé, ampliar o alcance das políticas públicas educacionais.
Regulamentação específica e continuidade do serviço e referendo para ampliação da participação e controle social
Em cumprimento à decisão judicial, o Conselho Estadual de Educação do Pará editou a Resolução CEE/PA nº 581/2025, que trata da institucionalização e regulamentação do CEMEP, organizando sua estrutura e seu funcionamento no âmbito do Sistema Estadual de Ensino.
A medida foi essencial para evitar a descontinuidade de um serviço educacional essencial, assegurando a manutenção do atendimento aos estudantes, o cumprimento da decisão judicial e a previsibilidade necessária para o planejamento do ano letivo de 2026.
Importante destacar que o ensino mediado por tecnologia, em caráter geral, já havia sido regulamentado anteriormente por meio de norma específica, submetida à consulta pública, com ampla participação social.
A Resolução que institui o CEMEP encontra-se atualmente submetida a referendo público, como forma de ampliar a participação popular e o controle social sobre o ato normativo.
O referendo permite que a sociedade conheça, avalie e se manifeste sobre o conteúdo da norma, sem interromper a continuidade administrativa do Sistema Estadual de Ensino e sem prejuízo ao direito dos estudantes que já são atendidos pela política pública.
A SEDUC reforça que a regulamentação do CEMEP não autoriza automaticamente a implantação da educação mediada por tecnologia em comunidades ou escolas específicas.
Qualquer eventual implementação deverá ser precedida de aprovação da comunidade envolvida, respeitando os princípios da consulta prévia, livre e informada, conforme a legislação educacional vigente e os marcos normativos aplicáveis, especialmente no caso de povos e comunidades tradicionais.