Página inicial do Secretaria do Estado de Educação

DINHEIRO NA ESCOLA PARAENSE - PRODEP

Foto: DINHEIRO NA ESCOLA PARAENSE - PRODEP
DINHEIRO NA ESCOLA PARAENSE - PRODEP

Dinheiro na Escola Paraense - Prodep


O programa Dinheiro na Escola Paraense é uma iniciativa que potencializará e dará autonomia para o desenvolvimento de ações nas escolas. Com o projeto, a gestão escolar, na figura do diretor(a) e em parceria ativa com Conselho Escolar terão maior autonomia e protagonismo para investimentos alinhados às necessidades específicas de cada realidade. Com repasse superior a R$200 milhões, o projeto contempla pequenas obras e reformas, melhoria de infraestrutura física, melhoria pedagógica, manutenção contínua da unidade escolar, sustentabilidade ambiental, garantia de equipamentos pedagógicos e tecnológicos, alimentação escolar, além da climatização das unidades escolares, essencial para o processo de aprendizagem.

Para que as escolas recebam os recursos enviados pela Secretaria de Estado de Educação, é imprescindível que o Conselho Escolar esteja formalmente regularizado, com as prestações de contas em dia. Neste momento, 579 escolas estaduais já estão aptas para receber o primeiro aporte de R$100 milhões, destinado para pequenas obras e manutenção, alimentação, educação ambiental, equipamentos e recursos pedagógicos, tecnológicos, de segurança, entre outros.

Após a regularização do Conselho Escolar, o representante deve assinar o termo de adesão. A assinatura deve ser feita obrigatoriamente pelo representante do Conselho, com os dados do representante e da escola.

A lista completa com as 579 escolas aptas, Decreto, Instruções Normativas e termo de adesão estão disponíveis aqui, na área de arquivos para download (abaixo).


Envie suas dúvidas!

 

Sane as principais dúvidas sobre o programa e entenda melhor do que se trata e como poderá transformar as 898 escolas estaduais do Pará. 


P: O que é o Programa Dinheiro na Escola Paraense (Prodep)? 
R: É uma iniciativa do Governo do Estado por meio da Secretaria de Estado de Educação (Seduc) que potencializará e dará autonomia para o desenvolvimento de ações nas escolas. Com o projeto, a gestão escolar, na figura do diretor(a) e em parceria ativa com Conselho Escolar terão maior autonomia e protagonismo para investimentos alinhados às necessidades específicas de cada realidade. 


P: Como surge o Prodep? 
R: O Prodep surge frente ao desafio de garantir melhores condições para as 898 escolas estaduais da rede de ensino do Pará. Considerando o grande volume de reformas e de manutenção contínua, a disposição geográfica, entre outros, é essencial que as escolas tenham autonomia e recursos na ponta para a execução de demandas prioritárias e do cotidiano, permitindo um maior reforço do processo de ensino-aprendizagem. 


P: O que a escola pode fazer com esse recurso?
R: Estão disponíveis no Portal da Seduc cinco Instruções Normativas e um Decreto regulamentando o Prodep. Entre as possibilidades, estão a execução de pequenas obras e reformas, melhoria de infraestrutura física, melhoria pedagógica, manutenção contínua da unidade escolar, sustentabilidade ambiental, garantia de equipamentos pedagógicos e tecnológicos e alimentação escolar.


P: Como o Prodep conversa com o Conselho Escolar?
R: O Conselho Escolar fica responsável pelo mapeamento, em conjunto com a comunidade, das necessidades específicas de cada unidade escolar e pela gestão adequada dos recursos na execução das aquisições possíveis a partir do programa.


P: Como minha escola pode aderir ao Prodep?
R: Para que as escolas recebam os recursos enviados pela Secretaria de Estado de Educação é imprescindível que o Conselho Escolar esteja formalmente regularizado, com as prestações de contas em dia. Após a regularização do Conselho Escolar, o representante deve assinar o termo de adesão. A assinatura deve ser feita obrigatoriamente pelo representante do Conselho, com os dados do representante e da escola. O termo de adesão pode ser assinado digitalmente. 


P: O que o Conselho Escolar precisa fazer para ativar a conta no Banpará?
R: O Conselho Escolar deve encaminhar cópia da Ata do Estatuto, documentos pessoais do Presidente do Conselho e do Diretor da Escola para o email prodep@seduc.pa.gov.br.


P: O que fazer quando o representante legal do Conselho Fiscal estiver com restrição em seu CPF?
R: No caso de haver restrição no CPF do representante legal do Conselho Fiscal, o Conselho Escolar poderá reeleger um novo membro.

P: As contas bancárias abertas em nome dos Conselhos Escolares estarão isentas de tarifas bancárias?
R: Conforme alinhamento com o Banpará, as contas são isentas de tarifas.


P: Estou com dificuldades de relacionamento com a agência da minha região. O que devo fazer?
R: As dificuldades enfrentadas pelo Conselho Escolar com o banco, deverão ser relatadas à Diretoria Regional de Ensino da sua região, informando a agência e conta.


P: Qual a data de início e o prazo final para utilização do recurso?
R: O recurso estará disponível para ser utilizado após a ativação da conta no Banpará e a formação dos Conselhos Escolares, a ser ministrada pela Seduc.


P: Qual o prazo para utilização da verba?
R: O recurso poderá ser utilizado até o dia 31 de dezembro de cada ano, podendo ser reprogramado com a devida justificativa.


P: A utilização dos rendimentos na natureza de despesa de capital ou custeio será a critério dos Conselhos Escolares ou deverá ser utilizado na proporção do recebimento?
R: Os rendimentos devem ser utilizados a critério das escolas e seus Conselhos Escolares seguindo as mesmas orientações do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) Federal ou na natureza de despesas que desejar (Custeio/Capital), do mesmo modo realizado no PDDE Federal.


P: Quais critérios definem o repasse de cada unidade escolar?
R: Os valores repassados seguem critérios estabelecidos pelos normativos. O total recebido por escola leva em consideração não só apenas o valor fixo, como também o valor per capita por aluno, o número de alunos matriculados e os critérios de equidade educacional, com foco nos estudantes em condições de vulnerabilidade.


P: Qual o valor máximo para emissão de nota de serviço ou aquisição?
R: Não há valor máximo para NFS-e ou NF-e, especificamente no regramento do Prodep. A Seduc sugere apenas que realizem, se possível, os serviços de forma separada, a fim de obter maior controle fiscal/financeiro na execução dos serviços, contribuindo para um melhor fluxo e clareza na prestação de contas.


P: Serão admitidas compras realizadas pela internet com pagamento via boleto, antes da emissão da nota fiscal, já que esse é o procedimento padrão da maioria das empresas?
R: Sim, desde que a emissão da NF-e seja com data anterior ou igual à data de pagamento.


P: É permitido pagar despesas cartorárias com o Prodep?
R: Sim, com os recursos do Prodep é possível pagar despesas que envolvem custos e taxas cartorárias.


P: O Diretor do Conselho Escolar deverá, obrigatoriamente, realizar uma consulta prévia das empresas que irá contratar para algum tipo de serviço e/ou aquisição, tais como CADIN entre outras consultas, a fim de verificar se a empresa a ser contratada pode ou não realizar o serviço?
R: Tal verificação não será necessária. A empresa deve emitir NFS-e e/ou NF-e, exatamente para ter comprovada sua regularidade à Fazenda Estadual. 


P: Como será feita a prestação de contas do Prodep? Haverá um sistema online para os diretores inserirem as notas fiscais?
R: A Seduc já está trabalhando no desenvolvimento de um sistema específico para a prestação de contas do programa. As escolas também poderão contar com a contratação de um contador para auxiliar nesse processo via Conselho Escolar. 


P: A sobra de recursos específicos poderá ser reprogramada para o exercício seguinte ou deverá ser devolvida?
R: A sobra dos recursos poderá ser reprogramada, desde que justificada, para utilização no exercício seguinte. A Seduc reforça a necessidade de que as escolas se organizem para o atendimento de todas as suas demandas durante o ano letivo vigente. 


P: O Diretor da Escola não é o Presidente do Conselho Escolar, quem deverá assinar o Termo de Adesão?
R: Anteriormente, o Presidente do Conselho Escolar não precisava ser o respectivo diretor da escola. Neste caso, se o diretor não estiver como presidente, o responsável legal pelo Conselho pode assinar o Termo de Adesão. A Seduc ressalta que as escolas têm 210 dias, a contar da publicação da Lei 9.885/2023 de 7 de julho de 2023, para adotar o novo estatuto-padrão que designa o diretor como presidente do Conselho Escolar.


P: Haverá formação sobre o Decreto que regulamenta o Prodep e as Instruções Normativas? 
R: A Seduc realizará, nas próximas semanas, uma série de formações com as escolas, na figura do Conselho Escolar, para o uso adequado dos recursos disponibilizados, tendo em base o Decreto de regulamentação e as Instruções Normativas publicadas em 28 de julho de 2023. 


Plano de Aplicação Financeira - PAF: 

 

Plano de Aplicação Financeira - Geral 

Plano de Aplicação Financeira - Alimentação Escolar 

 

 

Duvidas sobre o programa? Mande e-mail para: prodep@seduc.pa.gov.br 

ARQUIVOS PARA DOWNLOAD