BUSCA ATIVA
Com base na Instrução Normativa Nº 003/2018-GS/ SEDUC, art. 2º, III – alunos(as) que apresentarem faltas sem justificativa por 5 (cinco) dias consecutivos e/ou 7 (sete) dias alternados a cada período de 60 (sessenta) dias, a escola os seguintes procedimentos:
1. Registro do(a) professor(a)
Cada professor(a), por componente curricular, identificará e notificará semanalmente à coordenação pedagógica, a ausência de aluno(a) do ensino médio, utilizando o instrumento 1 de registro (Relação de Alunos Faltosos/Infrequentes da Semana – RAFIS).
2. Registro da Coordenação Pedagógica/Direção
2.1. O(A) coordenador(a) pedagógico(a), de posse das relações repassadas pelos(as) professores(as), deverá certificar-se no diário digital por meio de relatórios gerados no sistema, as faltas dos(as) alunos(as) sinalizados(as) para validação das informações contidas no instrumento RAFIS. Após a constatação das faltas, deverá notificar os pais e/ou responsáveis legais dos(as) alunos(as) sinalizados(as) para saber os
motivos das faltas sem justificativas na escola, fazendo uso do instrumento 2 (Convocatória para pais e/ou responsáveis – CONPPR).
3. Notificação aos Responsáveis
O(A) coordenador(a) pedagógico(a) ou o(a) Diretor(a), após a constatação das faltas, convocará aos pais e/ou responsáveis legais dos(as) alunos(as) infrequentes, fazendo uso do instrumento 2 (Convocatória para pais e/ou responsáveis – CONPPR), para notificação no atendimento individualizado, a fim de dar ciência aos responsáveis sobre a situação dos(as) alunos(as) na escola, saber os motivos das faltas sem justificativas e chamar à responsabilidade para garantir o retorno do(a) aluno(a) ao ambiente escolar.
4. Retorno ao professor(a)do diálogo com a família
O(A) coordenador(a) pedagógico(a) ou o(a) Diretor(a) comunicará ao professor da turma por meio do instrumento 3 (Atendimento de Retorno – AR), o retorno do diálogo com a família. Em caso de doença, viagem (por razões improváveis) o professor(a) fará um estudo dirigido do referido período de afastamento. Em caso de internação hospitalar e privação de liberdade, aplicar o que determina o art.7º, §2º.
5. Notificação ao Conselho Tutelar
O(A) diretor(a) junto ao coordenador(a) pedagógico (a), após diálogo com os pais e/ou responsáveis, devolutiva ao professor(a) de cada situação verificada, e não resultando no retorno do(a) aluno(a) no período de 5 (cinco) dias letivos após o atendimento, notificará o Conselho Tutelar, utilizando o instrumento 4 (Notificação ao Conselho Tutelar – NCONT), sobre os procedimentos adotados pela escola para o retorno do(a) aluno(a).
6. Notificação ao Ministério Público
O(A) diretor(a) junto ao coordenador(a) pedagógico (a), após diálogo com os pais e/ou responsáveis, devolutiva ao professor(a) de cada situação verificada, notificação ao conselho tutelar e não havendo retornado o(a) aluno(a) no período de 15 (quinze) dias letivos, comunicará novamente o Conselho Tutelar, para que este, notifique o Ministério Público sobre os procedimentos adotados para o retorno do(a) aluno(a).
7. Relatório à DRE
O(A) diretor(a) junto ao coordenador(a) pedagógico (a), encaminhará à Diretoria Regional de Ensino – DRE, dando ciência das situações identificadas de ausência sem justificativa de alunos(as), as medidas adotadas pela escola para o retorno do(a) aluno(a) e os resultados obtidos, bem como solicitar suporte da DRE no enfrentamento à infrequência e ao abandono escolar.
8. Relatório ao Comitê Gestor
A DRE, de posse dos relatórios recebidos das escolas, fará a compilação das informações em documento único e encaminhará ao Comitê Gestor a cada 60 dias via e-mail buscaativa@seduc.pa.gov.br da Coordenação Estadual de Busca Ativa, as situações identificadas de ausência sem justificativa de alunos(as), bem como as medidas adotadas para o retorno do(a) aluno(a) e os resultados obtidos.
Observação: Para os casos de insucesso no retorno esperado do(a) aluno(a) às atividades escolares, a direção da escola com a coordenação pedagógica deverá fazer os futuros registros no específico Formulário de Alerta de Alunos em Potencial Abandono Escolar – FAAPAE e encaminhado(s) à DRE para envio à CEBAE.