PROGRAMA PÉ-DE-MEIA
O Pé-de-Meia é um programa de incentivo financeiro-educacional voltado a estudantes matriculados no ensino médio público beneficiários do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). O programa funciona como uma poupança para promover a permanência e a conclusão escolar de estudantes nessa etapa de ensino. Seu objetivo é democratizar o acesso e reduzir a desigualdade social entre os jovens, além de fomentar a inclusão educacional e estimular a mobilidade social.
Ao comprovar matrícula e frequência, o estudante do ensino regular recebe o pagamento de incentivos mensais no valor de R$ 200, que podem ser sacados em qualquer momento. No caso da educação de jovens e adultos, ao comprovar matrícula, o estudante recebe um incentivo de R$ 200, além de incentivos de R$ 225 pela frequência, ambos disponíveis para saque. O beneficiário do Pé-de-Meia ainda recebe R$ 1.000 ao final de cada ano concluído, que só podem ser retirados da poupança após a formatura no ensino médio. Considerando as parcelas de incentivo, os depósitos anuais e o adicional de R$ 200 pela participação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), os valores chegam a R$ 9.200 por aluno.
As redes ofertantes do ensino médio (federais, estaduais, distrital ou municipais) são responsáveis por captar e informar os dados dos estudantes ao Ministério da Educação (MEC), por meio de sistema informatizado. Com base nessas informações, o MEC define o público contemplado, além de acompanhar e verificar o cumprimento dos requisitos para fins de pagamento dos incentivos. As folhas de pagamento são enviadas à Caixa Econômica Federal, responsável pela abertura das contas e pelos pagamentos, que são consultados pelos beneficiários por meio do aplicativo.
MATERIAIS PARA DOWNLOAD
I CICLO DE DIÁLOGOS 02/09 a 14/10/2025
- Por dentro da Estratégia Pedagógica do Programa Pé-de-Meia (Clique aqui)
PORTARIA SEB/MEC Nº 105, DE 10 DE ABRIL DE 2025 - Altera a Portaria MEC nº 84, de 7 de fevereiro de 2024, que estabelece o calendário operacional do Programa Pé-de-Meia para o ano de 2024, e a Portaria MEC nº 861, de 23 de agosto de 2024, que estabelece o calendário operacional do Programa Pé-de-Meia para a modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA) para o ano-referência de 2024, e estabelece período de correção para envio de informações (Clique aqui)
PORTARIA MEC Nº 143, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025 - Estabelece o calendário operacional do Programa Pé-de-Meia para o ano de 2025 (Clique aqui)