PROGRAMA DE CORREÇÃO DE FLUXO
Em junho de 2024, o Ministério da Educação em colaboração com outros entes como Conselho Nacional de Secretários de Educação (CONSED) e União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (UNDIME), lançou o Pacto Nacional pela Recomposição das Aprendizagens. Instituída pelo DECRETO Nº 12.391, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025, esta política pública visa “assegurar padrões adequados de aprendizagem e de desenvolvimento dos estudantes da educação básica.” (Brasil, 2025).
A partir das diretrizes emanadas pela legislação, estados e municípios deveriam implementar ações e programas voltados à melhoria dos índices de aprendizagem da Educação Básica, por meio de estratégias de recomposição das aprendizagens dos estudantes dessa etapa de ensino.
Concomitantemente, a Secretaria de Educação - SEDUC/PA apresentou à comunidade o Planejamento Estratégico da Secretaria de Estado de Educação - 2023 a 2026 - Para a educação do Pará avançar, colocando como indicador estratégico a necessidade de “reduzir a média da distorção idade-ano/série da rede estadual” para pelo menos 26% em 2024 e 20% até 2026. (p.51, 2023).
Assim, a Secretaria de Educação do estado do Pará criou em 2024 o Programa de Correção de Fluxo: Acelere o Saber que foi planejado em consonância ao que prevê o Planejamento Estratégico da SEDUC - 2023 a 2026, ao mesmo tempo alinhando-se com os objetivos do Pacto pela Recomposição das Aprendizagens objetivando a melhoria do rendimento escolar dos estudantes, para que estes exercitem de forma plena aquilo que preconiza a Constituição Federal em seu Artigo 206: “O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola”( BRASIL,1988).
Legalmente, a criação do Programa de Correção de Fluxo “ Acelere o Saber ” , está amparada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei nº 9.394/96, Art. 24, Inciso V, alínea "b") e pelas normativas do Conselho Estadual de Educação, Resolução nº 284/2023 de 17 de agosto de 2023, que altera o Regimento Unificado da Rede Estadual de Ensino da Secretaria de Estado de Educação do Pará / SEDUC- PA.
Art.19: Nos casos da distorção idade - ano a Secretaria de Estado de Educação poderá desenvolver ações para a correção de fluxo dos educandos. (PARÁ, 2023) abandone os estudos e consiga acompanhar os seus pares.
Fonte : Elaborado pela autora. Infográfico produzido por IA. (GEMINI) ( 2026)
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