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PRODEP - Perguntas e Respostas

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PRODEP - Perguntas e Respostas

Perguntas e Respostas do Programa Dinheiro na Escola Paraense

Pergunta: O que é o Programa Dinheiro na Escola Paraense (Prodep)?

Resposta: O Programa Dinheiro na Escola Paraense (PRODEP) é uma iniciativa do Governo do Estado do Pará, executada pela Secretaria de Estado de Educação (Seduc), que fortalece a autonomia das unidades escolares para o desenvolvimento de ações estratégicas. Por meio do Programa, a gestão escolar — representada pelo(a) diretor(a) e em parceria com o Conselho Escolar — passa a ter maior protagonismo na tomada de decisões e na realização de investimentos alinhados às necessidades de cada realidade escolar.

 

P: Qual o propósito da Gestão ao instituir o Programa Dinheiro na Escola Paraense? 

Resposta: O Programa Dinheiro na Escola Paraense tem como propósito garantir melhores condições de funcionamento às escolas estaduais da rede de ensino do Pará. Diante do elevado volume de demandas relacionadas a reformas, manutenção contínua, infraestrutura e das particularidades da distribuição geográfica do Estado, o Programa assegura autonomia e recursos às unidades escolares para a execução de ações prioritárias e cotidianas, fortalecendo, assim, o processo de ensino e aprendizagem. 

 

P: O que a escola pode fazer com esse recurso?

Resposta: Os recursos repassados pelo Programa destinam-se ao atendimento das demandas essenciais das unidades escolares, conforme critérios e orientações previstos nos atos normativos e manuais disponíveis no site da Secretaria de Estado de Educação, na aba específica do Programa.
Esses recursos podem ser aplicados em ações como pequenas intervenções estruturais, manutenção e adequação dos espaços escolares, fortalecimento das práticas pedagógicas e melhoria das condições físicas das unidades. Também é possível utilizá-los em iniciativas voltadas à sustentabilidade, no custeio de serviços de apoio jurídico e contábil, na promoção da dignidade menstrual, no apoio ao transporte escolar, na aquisição de equipamentos pedagógicos e tecnológicos, no reforço da alimentação escolar e na climatização dos ambientes, contribuindo diretamente para um ambiente mais adequado ao ensino e à aprendizagem.
Para esclarecimentos adicionais sobre a execução de despesas ou ações específicas, a unidade escolar poderá entrar em contato pelo e-mail prodep@seduc.pa.gov.br

 

P: Como o Programa se articula com o Conselho Escolar?
Resposta: O Programa reconhece o Conselho Escolar como instância fundamental no processo de gestão dos recursos. Cabe ao Conselho Escolar, em articulação com a comunidade escolar, realizar o levantamento das necessidades específicas de cada unidade e acompanhar a aplicação adequada dos recursos, assegurando que as aquisições e ações executadas estejam alinhadas aos objetivos do Programa e às prioridades da escola. 

 

P: O que a escola precisa fazer para aderir ao Programa?
Resposta: Para aderir ao Programa, a unidade escolar deverá encaminhar para o e-mail prodep@seduc.pa.gov.br a documentação necessária, incluindo o estatuto do Conselho Escolar registrado em cartório, elaborado conforme o estatuto padrão, a ata de eleição do Conselho Escolar e os dados das contas bancárias abertas no Banco do Estado do Pará (Banpará).
Após a análise da documentação pela equipe responsável, será realizado o cadastro do Conselho Escolar no Sistema de Gestão Escolar Descentralizada (SGED). A adesão ao Programa será efetivada no primeiro acesso do Conselho Escolar ao sistema, mediante a aceitação do Termo de Adesão disponibilizado no próprio SGED. 

 

P: O que fazer quando o representante legal do Conselho Fiscal apresentar restrição no CPF?
Resposta: Caso seja identificada restrição no CPF do representante legal do Conselho Fiscal, o Conselho Escolar deverá proceder à eleição de um novo membro para substituição, garantindo a regularidade do Conselho e a continuidade da participação da unidade escolar no Programa. 

 

P: As contas bancárias abertas em nome dos Conselhos Escolares estão isentas de tarifas bancárias?
Resposta: Sim. Conforme alinhamento firmado com o Banco do Estado do Pará (Banpará), as contas abertas em nome dos Conselhos Escolares são isentas de tarifas, garantindo que os recursos do Programa sejam utilizados integralmente nas ações e necessidades da unidade escolar. 

 

P: Estou com dificuldades de relacionamento com a agência da minha região. O que devo fazer?
Resposta: Caso o Conselho Escolar enfrente dificuldades no atendimento ou no relacionamento com a agência bancária, a situação deve ser comunicada à Diretoria de Suporte Administrativo - DSA, através do email prodep@seduc.pa.gov.br ou whatsapp - 091 3031-0831. É importante informar o nome da agência e os dados da conta para que a Diretoria possa intermediar a solução do problema. 

 

P: Qual a data de início e o prazo final para utilização do recurso?
Resposta: Os recursos serão disponibilizados na conta específica da unidade escolar após a aprovação do Plano de Aplicação Financeira (PAF) pela Secretaria de Estado de Educação. A partir desse momento, os recursos poderão ser utilizados e devem ser aplicados até o dia 31 de dezembro do mesmo ano em que foram recebidos, garantindo o cumprimento dos objetivos do Programa. 

 

P: A sobra de recursos específicos poderá ser reprogramada para o exercício seguinte ou deverá ser devolvida?
Resposta: Os recursos que permanecerem nas contas específicas do Programa Dinheiro na Escola Paraense em 31 de dezembro de cada ano podem ser reprogramados para aplicação no exercício seguinte. A reprogramação deve respeitar todos os requisitos estabelecidos no Manual de Prestação de Contas, garantindo a correta utilização dos recursos conforme as normas do Programa. 

 

P: A utilização dos rendimentos na natureza de despesa de capital ou custeio será a critério dos Conselhos Escolares ou deverá seguir a proporção do recebimento?
Resposta: Os rendimentos gerados pelos recursos do Programa podem ser aplicados a critério dos Conselhos Escolares, tanto em despesas de custeio quanto de capital, desde que a escola tenha recebido recursos em ambas as naturezas.
No caso de a escola ter recebido 100% em custeio ou 100% em capital, a aplicação dos rendimentos deve respeitar a mesma natureza de despesa indicada no Plano de Aplicação Financeira (PAF)

 

P: Quais critérios definem o repasse de cada unidade escolar?
Resposta: Os valores repassados a cada unidade escolar são definidos com base nos critérios estabelecidos no Artigo 8º da IN 22/2025 - GAS/SEDC e na Portaria nº 09/2026 - GS/SEDUC, de 9 de janeiro de 2026. Esses critérios consideram fatores como o porte da escola, número de alunos e necessidades específicas, garantindo que os recursos sejam distribuídos de forma justa e proporcional. 

 

P: Qual o valor máximo para emissão de nota de serviço ou aquisição?
Resposta: O Programa Dinheiro na Escola Paraense não estabelece um valor máximo para emissão de NFS-e (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica) ou NF-e (Nota Fiscal Eletrônica). Todas as despesas devem, entretanto, estar previstas no Plano de Aplicação Financeira (PAF) da unidade escolar, garantindo que os recursos sejam aplicados conforme o planejamento aprovado. 

 

P: Serão admitidas compras realizadas pela internet com pagamento via boleto, antes da emissão da nota fiscal, já que esse é o procedimento padrão da maioria das empresas?
Resposta: Sim. As compras realizadas pela internet com pagamento via boleto podem ser admitidas, desde que atendam ao disposto no Art. 63 da Instrução Normativa nº 22/2025 - GAB/SEDUC, de 10 de dezembro de 2025. É fundamental que todas as despesas estejam devidamente registradas e compatíveis com o Plano de Aplicação Financeira (PAF) da unidade escolar, garantindo a regularidade e a prestação de contas do Programa. 

 

P: É permitido pagar despesas cartorárias com o Programa Dinheiro Direto na Escola Paraense?

Resposta: Sim. Os recursos do PRODEP podem ser utilizados para o pagamento de despesas cartorárias, incluindo custos e taxas, conforme estabelecido no Art. 64 da Instrução Normativa nº 22/2025 - GAB/SEDUC, de 10 de dezembro de 2025. Essas despesas são classificadas como custeio e devem ser registradas no Plano de Aplicação Financeira (PAF) da unidade escolar. 

 

P: O Diretor do Conselho Escolar deve realizar consultas prévias sobre as empresas que irá contratar, como CADIN, para verificar se podem prestar o serviço ou fornecer produtos?
Resposta: Não é obrigatória a realização de consultas prévias como CADIN para contratação de serviços ou aquisição de produtos. No entanto, em casos de compras online, recomenda-se priorizar marcas conhecidas e confiáveis, a fim de reduzir riscos de problemas futuros. Uma forma de verificar a reputação da empresa é consultar a plataforma Reclame AQUI (reclameaqui.com.br), que atua como canal independente de comunicação entre consumidores e empresas. 

 

P: Como será feita a prestação de contas do Programa? Haverá um sistema online para os diretores inserirem as notas fiscais?
Resposta: A prestação de contas dos recursos referentes a exercícios anteriores será, excepcionalmente, realizada por meio do Processo Administrativo Eletrônico (PAE), criado por cada Diretoria Regional de Ensino (DRE) e encaminhado para análise da Coordenadoria de Prestação de Contas Estadual (CPCE/SAPF/SEDUC). Em caso de dúvidas, recomenda-se consultar a DRE de sua região.

Para o exercício de 2025, toda a prestação de contas será feita pelo Sistema de Gestão Escolar Descentralizada (SGED), em conformidade com os artigos 48 e seguintes da Instrução Normativa nº 22/2025 - GAB/SEDUC, de 10 de dezembro de 2025. Por isso, é fundamental que o PAF seja preenchido corretamente, que as pesquisas de preços sejam registradas e que as ordens de compra sejam finalizadas no SGED. Essas etapas facilitam e asseguram a correta prestação de contas, conforme detalhado nos manuais do Programa.

 

P: Não há Diretor nomeado na unidade Escolar. A unidade fica impossibilitada de receber recursos do Programa DInheiro na Escola Paraense?
Resposta: Conforme a alteração do Art. 16, §3º, da IN 11/2025 - GAB/SEDUC, de 22 de julho de 2025o Diretor da escola é considerado o Presidente do Conselho Escolar.
Todavia, em caso de ausência ou impedimento do Diretor, o Vice-Diretor da unidade escolar será designado para assinar o Termo de Adesão. Persistindo a ausência de ambos, a assinatura poderá ser realizada por outro integrante do Conselho Escolar, escolhido em Assembleia Geral.

 

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